DECRETO Nº 7839, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2943, de 20 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
500.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
200.000,00 |
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TOTAL |
1.200.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, III, alínea “a”, da Lei 2824/2023, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para despesas e manutenção das unidades escolares.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.