DECRETO Nº 7840, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 2944, de 20 de março de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 191.500,00 (cento e noventa e um mil e quinhentos reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.14 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica |
191.500,00 |
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TOTAL |
191.500,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso, com a finalidade de atender o quanto disposto na Resolução CMI nº 01, de 21 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de março de 2024.