DECRETO Nº 7830, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
“Concede permissão de uso, a título precário, gratuito, intransferível e por tempo indeterminado, de bem imóvel que especifica”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o Requerimento nº 1338, de 25/01/2024, protocolado pelo Sr. Marcos Alvaran;
Considerando Parecer PGM autorizando a permissão de uso;
Considerando interesse público na permissão, objetivando que o permissionário fará a manutenção e conservação do terreno;
Considerando que o permissionário formará uma horta e fará distribuição gratuita dos alimentos ali produzidos, e
Conforme disposto no art. 68, inc.XII, art. 87, inc. I, alínea “f”, art. 102, art. 103, § 2º, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, por tempo indeterminado, ao Sr.
MARCOS ALVARAN, portador do CPF nº 255.732.548-12, residente e domiciliado à Rua Nicolau Tridapali nº 230, Bairro Rosa Alberton, Penápolis/SP, de um terreno de propriedade do Município de Penápolis, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Penápolis, sob a matrícula nº 34.679, para implantação de uma horta para distribuição gratuita do que for produzido à comunidade do bairro, com a seguinte descrição:
- Um lote de terreno sob número “12”, da Quadra “N”, do Loteamento denominado “Residencial Rosa Alberton”, nesta cidade, distrito, município e comarca de Penápolis, estado de São Paulo, com área de 329,92 metros quadrados, medindo 7,06 metros de frente para a Rua Nicolau Tridapali, 11,25 metros em curva na confluência da Rua Nicolau Tridapali com a Avenida Marginal-1, 14,59 metros do lado esquerdo de quem olha o imóvel de frente confrontando com a Avenida Marginal-1, 20,00 metros do lado direito confrontando com o lote 11, e 20,21 metros nos fundos confrontando com os lotes 13 e 14.
Art. 2º As condições da presente permissão serão estabelecidas em instrumento a ser celebrado entre as partes.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 15 de março de 2024.