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LEIS Nº 2573, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Pedofilia.

LEI Nº 2573, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 092/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
Institui a Campanha Permanente de Combate e Prevenção à Pedofilia.”
               
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
 
Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Combate e Prevenção à Pedofilia, que deverá contar com ações de diversas secretarias durante todos os meses do ano.
 
Art. 2º A campanha permanente tem como finalidade promover ações de informação, conscientização e prevenção nos diversos meios de comunicação, objetivando erradicar este tipo de crime.
 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 24 de novembro de 2021.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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