DECRETO Nº 7155, DE 02 DE MAIO DE 2022.
“Declara Situação de Emergência no Município de Penápolis, e institui “Sala de Situação de Combate à Dengue”.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto em Relatório Técnico do Serviço de Vigilância Epidemiológica, apontando situação epidemiológica do município no primeiro quadrimestre de 2022, com progressão do número de notificações e casos positivos de dengue;
Considerando diretrizes do Ministério da Saúde – Secretaria de Vigilância em Saúde, situação epidêmica de dengue deve ser decretada quando a incidência permanecer em ascensão por quatro semanas consecutivas e/ou ocorra notificação de caso grave suspeito ou suspeita de óbito por dengue;
Considerando até o momento um total de 1.265 notificações em 2022, sendo 737 casos positivos de dengue, representando um cenário epidemiológico preocupante de potencial epidêmico;
Considerando o LIRA – Levantamento de Índice Rápido do
Aedes Aegypti que aponta infestação em vários pontos da cidade;
Considerando que a ocorrência de uma epidemia no município neste momento extrapola a capacidade assistencial das Unidades Básicas de Saúde e do Pronto Socorro, pois aumenta consideravelmente a quantidade de atendimentos, consultas médicas, leitos hospitalares, insumos, recursos humanos e materiais;
Considerando a necessidade de fortalecer e ampliar ações e estratégias intersetoriais preventivas e de combate ao vetor transmissor – Aedes Aegypti, objetivando reduzir os índices de infestação do mosquito, bem como, a incidência de casos de dengue, bem como também da Zika e Chikungunya no município de Penápolis;
Considerando que a situação se trata de questão de emergência em saúde pública, na qual se deve adotar as medidas necessárias para prevenção e controle;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada
Situação de Emergência no Município de Penápolis, em razão de Epidemia por Doença Infecciosa Viral (DENGUE) e determina atividades preventivas contra o vírus da Dengue, Zika e Chikungunya.
Art. 2º Fica instituída “Sala de Situação de Combate à Dengue”, que reúna representantes de todas as áreas estratégicas da saúde, da administração pública e da sociedade civil organizada, a saber:
- Secretaria Municipal de Saúde: Vigilância Epidemiológica e Sanitária, Atenção Básica;
Secretaria Municipal de Administração;
Secretaria Municipal de Planejamento;
Secretaria Municipal de Finanças;
Secretaria Municipal de Planejamento, Coordenação e Zeladoria de Trânsito e Mobilidade Urbana;
Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente;
Secretaria Municipal de Obras e Serviços;
Secretaria Municipal de Educação;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
Secretaria Municipal de Comunicação Social;
Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis – DAEP;
Conselho Municipal de Saúde de Penápolis – COMUSPE;
Santa Casa de Penápolis;
Pronto Socorro de Penápolis;
UNIMED;
Polícia Militar;
Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – SINCOMÉRCIO;
Associação Comercial Empresarial de Penápolis – ACE;
Câmara Municipal de Vereadores de Penápolis.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de maio de 2022.