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LEIS Nº 2612, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 2612, DE 10 DE MAIO DE 2022.
(Projeto de Lei nº 029/2022, de autoria do Vereador Bruno César de Souza.)
“INSTITUI O DIA DE DOAR NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído no município de Penápolis o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na segunda-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
Art. 2º. As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos básicos:
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos meios eletrônicos oficiais do Município.
Art. 3º. Na data instituída no artigo 1º será homenageada uma pessoa que represente o espírito filantropo da “doação” na cidade.
§ 1º. Aos Vereadores caberá a indicação dos nomes das pessoas a serem homenageadas, fazendo-o até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, cabendo à Comissão de Méritos da Casa Legislativa a escolha do nome a ser homenageado.
§ 2º. O homenageado será contemplado com certificado e placa alusiva à honraria, em padrões definidos pela Câmara Municipal.
Art. 4º. Os custos para implementação do presente projeto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara, suplementados se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de maio de 2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.