Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2612, 10 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Obs: Dia de Doar.

LEI Nº 2612, DE 10 DE MAIO DE 2022.

(Projeto de Lei nº 029/2022, de autoria do Vereador Bruno César de Souza.)
 
INSTITUI O DIA DE DOAR NO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º.   Fica instituído no município de Penápolis o “Dia de Doar”, a ser comemorado, anualmente, na segunda-feira subsequente ao Dia Nacional de Ação de Graças.
 
Art. 2º.   As atividades alusivas ao Dia de Doar têm os seguintes objetivos básicos:
 
I - promover a cultura de doação para fins de filantropia no Município;
 
II - mobilizar indivíduos, empresas, entidades e governo por uma cidade mais generosa, voluntária e solidária, em especial para com as organizações da sociedade civil sem fins-lucrativos;
 
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar nos órgãos públicos; e
 
IV - divulgar as ações do Dia de Doar nos meios eletrônicos oficiais do Município.
 
Art. 3º. Na data instituída no artigo 1º será homenageada uma pessoa que represente o espírito filantropo da “doação” na cidade.
 
§ 1º. Aos Vereadores caberá a indicação dos nomes das pessoas a serem homenageadas, fazendo-o até o último dia útil do mês de agosto de cada ano, cabendo à Comissão de Méritos da Casa Legislativa a escolha do nome a ser homenageado.
 
§ 2º. O homenageado será contemplado com certificado e placa alusiva à honraria, em padrões definidos pela Câmara Municipal.
 
Art. 4º. Os custos para implementação do presente projeto correrão por conta de dotação própria do orçamento da Câmara, suplementados se necessário.     
 
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de maio de 2022.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7889, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 267.489,49 (duzentos e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta e nove centavos 23/04/2024
DECRETOS Nº 7888, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 260.571,29 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos 23/04/2024
DECRETOS Nº 7887, 23 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais 23/04/2024
LEIS Nº 2975, 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 23/04/2024
LEIS Nº 2974, 23 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024 23/04/2024
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2612, 10 DE MAIO DE 2022
Código QR
LEIS Nº 2612, 10 DE MAIO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia