DECRETO Nº 7245, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 305.600,00 (trezentos e cinco mil e seiscentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2629, de 09 de agosto de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 305.600,00 (trezentos e cinco mil e seiscentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica |
305.600,00 |
TOTAL |
305.600,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Ministério da Saúde Portaria GM/MS nº 2989, de 14/07/2022, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pelo Coronavirus; conforme Memo. nº 539/2022, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 09 de agosto de 2022.