DECRETO Nº 7302, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 5.074.000,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Municipal nº 2646, de 11 de outubro de 2022;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, no exercício financeiro de 2022, um crédito adicional, por excesso, no valor de R$ R$ 5.074.000,00 (cinco milhões, setenta e quatro mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
1.580.000,00 |
98 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
651.500,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
1.640.000,00 |
115 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
202.500,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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130 |
3.3.90.32.99 |
Material de Distribuição Gratuita - Merenda Escolar |
1.000.000,00 |
TOTAL |
5.074.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do Governo do Estado de São Paulo - Convênio Alimentação Escolar, Governo Federal - Programa Nacional de Alimentação Escolar e QESE - Quota Salário Educação, que serão utilizados na aquisição de materiais e pagamento de serviços.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de outubro de 2022.