Art. 1º O “caput” do artigo 2º da Lei nº 1989, de 29 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O valor do aluguel mensal deverá obedecer o teto de R$ 2.750,00 (dois mil, setecentos e cinquenta reais), enquanto que o Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais) a ser pago a cada médico”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/10/2019, revogadas as disposições em contrário.
Ato | Ementa | Data |
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LEIS Nº 2561, 29 DE OUTUBRO DE 2021 | Institui no Município o Programa de Recuperação de Tributos – PRT - e dá outras providências. | 29/10/2021 |
LEIS Nº 2520, 03 DE AGOSTO DE 2021 | Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social e Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Penápolis e dá outras providências. | 03/08/2021 |
DECRETOS Nº 6700, 19 DE JANEIRO DE 2021 | Institui o Programa Cartão Cidadão Penapolense e cria a Comissão de Gestão do Cadastro Unificado do Cidadão no Município de Penápolis. | 19/01/2021 |
LEIS Nº 780, 01 DE FEVEREIRO DE 1999 | Fica o Município autorizado a criar o Programa de Vacinação do Idoso e dá outras providências. | 01/02/1999 |