DECRETO Nº 7523, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
“Retifica o Art. 9º do Decreto nº 7493, de 24/04/2023”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o Memorando SEDES nº 338, de 31 de maio de 2023, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
D E C R E T A :
Art. 1º O Art. 9º do Decreto nº 7493, de 24/04/2023, que abre prazo para alunos carentes requererem os benefícios da Lei Municipal nº 1082, de 13/11/2002 – Auxílio Combustível; Lei Municipal nº 1452, de 27/03/2007, Lei Municipal nº 1569, de 01/06/2009 e Lei Municipal n° 1715, de 03/03/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O pagamento referente aos meses de fevereiro a junho estão previstos para serem realizados no mês de junho.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 01 de junho de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.