DECRETO Nº 6700, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
“Institui o Programa Cartão Cidadão Penapolense e cria a Comissão de Gestão do Cadastro Unificado do Cidadão no Município de Penápolis”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 68 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que a Administração do Município de Penápolis identificou a necessidade de um documento que garanta aos residentes no Município o acesso a serviços oferecidos por cada Política Pública;
Considerando que a Administração do município de Penápolis identificou a necessidade de conhecer melhor cada cidadão residente, a fim de melhorar o seu dia a dia nas buscas pelos serviços públicos da cidade, podendo estruturar e planejar com mais eficiência o orçamento público e, ainda, ao desenvolvimento de políticas públicas direcionadas à sua qualidade de vida;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cartão Cidadão Penapolense no Município de Penápolis, com a finalidade de integração das Políticas Públicas e melhoria da qualidade dos serviços.
Art. 2º Fica criada à Comissão de Gestão do Cadastro Unificado no Município de Penápolis, com a finalidade de:
I – Analisar a situação diagnóstica das Políticas Públicas e Planejar as ações do Programa Cartão Cidadão Penapolense;
II – Estudar e criar mecanismos para implantação do Programa Cartão Cidadão Penapolense;
III - Criar em meio digital, uma base de dados confiável e atualizada do cidadão residente e domiciliado no Município de Penápolis;
Art. 3º - A Comissão de Gestão do Cadastro Unificado no Município de Penápolis será composta por:
I - Secretaria Municipal de Educação
II - Secretaria Municipal de Saúde
III - Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
IV - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
V - Secretaria Municipal de Esporte
VI - Secretaria Municipal de Governo e Gestão Participativa
VII - Secretaria Municipal de Administração
VIII – Secretaria Municipal de Finanças
IX - Procuradoria Jurídica
Art. 4º - O funcionamento da Comissão de Gestão do Cadastro Unificado no Município de Penápolis não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades.
Art. 5º A Comissão de Gestão do Cadastro Unificado no Município de Penápolis terá suas reuniões lavradas em Ata própria.
Art. 6º - O regramento para funcionamento da Comissão de Gestão do Cadastro Unificado no Município de Penápolis será estabelecido por meio de Regimento Interno, a ser aprovado no prazo de até 60 (sessenta) dias a ser desenvolvido pela Comissão.
Art. 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 19 de janeiro de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.