Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 2516, 02 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Associações e Conselho
Em vigor
Obs: nomeação, membros, conselho de cultura.

LEI Nº 2516, DE 02 DE JULHO DE 2021.

(Projeto de Lei nº 031/2021, de autoria do Executivo Municipal.)
 
 
“Altera o artigo 3º da Lei nº 1634, de 14 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 1634, de 14 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º O Conselho Municipal de Cultura será constituído pelos seguintes membros:
 
I – o Secretário Municipal de Cultura e Turismo;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude;
V - 01 (um) representante das Bibliotecas Municipais;
VI – 03 (três) representantes dos Museus;
VII - 01 (um) representante do CEA – Centro de Educação Ambiental;
VIII - 01 (um) representante da Diretoria de Ensino – Região de Penápolis, e
IX – 10 (dez) representantes da sociedade civil, dos seguintes segmentos:
 
  1. 01 (um) representante das artes visuais;
    01 (um) representante de produção musical;
    01 (um) representante de produção literária;
    01 (um) representante de grupos de dança;
    01 (um) representante de movimento cultural popular;
    02 (dois) representantes do patrimônio cultural;
    01 (um) representante de grupos de teatro;
    01 (um) representante de usuários de Equipamentos Culturais, e
    01 (um) representante do Museu do Sol.
 
§ 1º Os membros de que tratam os incisos II e VIII serão indicados pelas respectivas repartições públicas.
 
§ 2º Os membros do inciso IX, alíneas “a” a “i”, enquanto representantes da sociedade civil organizada, serão eleitos entre os seus pares por votação direta, em reunião promovida para esse fim, com registro e assinatura dos presentes em ata que deverá ser arquivada junto ao Conselho para fins de legitimidade da representação.
 
Art. 2º. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento próprio, suplementadas se necessário.
 
 
 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2464, de 07 de agosto de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 02 de julho de 2021.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 7425, 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Parecer CMEP nº 06/2023 do Conselho Municipal de Educação de Penápolis 13/02/2023
DECRETOS Nº 7061, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 Aprova a Resolução nº 004/2021 do Conselho Gestor de Saneamento Ambiental. 29/12/2021
DECRETOS Nº 7002, 05 DE NOVEMBRO DE 2021 Nomeia membros para compor o Conselho Diretor do Fundo Especial do Bombeiro - FEBOM. 05/11/2021
LEIS Nº 2518, 02 DE JULHO DE 2021 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - CMPcDMR e do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, revogando expressamente a Lei Municipal nº 1474, de 30 de agosto de 2007 e dá outras providências. 02/07/2021
DECRETOS Nº 6853, 07 DE JUNHO DE 2021 Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB. 07/06/2021
Minha Anotação
×
LEIS Nº 2516, 02 DE JULHO DE 2021
Código QR
LEIS Nº 2516, 02 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia