DECRETO Nº 6818, DE 04 DE MAIO DE 2021.
“Dispõe sobre a criação de Câmaras Temáticas para o Desenvolvimento Sustentável”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alinhamento das políticas públicas municipais para o desenvolvimento sustentável nos eixos econômico, social, ambiental e institucional;
Considerando a existência de recursos públicos para projetos de desenvolvimento sustentável em âmbito estadual, federal e internacional;
Considerando que a essência do desenvolvimento sustentável é a busca na mudança da exploração dos recursos, no direcionamento dos investimentos, na orientação do desenvolvimento tecnológico e na mudança institucional, ambos conectados visando à harmonia no atual e futuro potencial das aspirações e necessidades humanas;
Considerando o Parecer SGGP 001/2021, indicando a criação de Câmaras Temáticas para o Desenvolvimento Sustentável, como apoio à Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas, para atuar junto com a Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis, as seguintes Câmaras Temáticas para o Desenvolvimento Sustentável:
I – Câmara de Estudos Institucionais, coordenada pela Secretaria de Governo e Gestão Participativa;
II – Câmara de Estudos Econômicos, coordenada pela Secretaria de Desenvolvimento e Trabalho;
III – Câmara de Estudos Sociais, coordenada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
IV – Câmara de Estudos Ambientais, coordenada pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis.
§ Único - Integrarão as Câmaras Temáticas servidores técnicos das Secretarias Municipais, indicados pelos respectivos Secretários.
Art. 2º - As Câmaras Temáticas para o Desenvolvimento Sustentável terão a mesma duração da Comissão de Estudos para Implantação da Agenda de Desenvolvimento Sustentável no Município de Penápolis, regrada pelo Decreto 6694, de 08 de janeiro de 2021 e suas eventuais alterações.
Art. 3º - O funcionamento das Câmaras Temáticas para o Desenvolvimento Sustentável não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo seus membros qualquer remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 04 de maio de 2021.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.