LEI Nº 2751, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
(Projeto de Lei nº 071/2023, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Município de Penápolis a celebrar convênio e aditivos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para o recebimento de recursos financeiros não reembolsáveis, do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação de projeto que especifica.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Penápolis autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado e São Paulo, através da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente, para o recebimento de recursos financeiros do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, para a implantação do projeto: Plano Diretor de Drenagem Urbana do Município de Penápolis, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo deste o valor do FEHIDRO de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais) e o valor da contrapartida de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º As despesas com execução do referido convênio, incluída a contrapartida, correrão por conta de dotações orçamentárias do Município de Penápolis, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 29 de junho de 2023.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.