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O Cartão Nacional de Saúde é um instrumento que possibilita a vinculação dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) ao usuário, ao profissional que os realizou e também à unidade de saúde onde foram realizados. Para tanto, é necessária a construção de cadastros de usuários, de profissionais de saúde e de unidades de saúde. A partir desses cadastros, os usuários do SUS e os profissionais de saúde recebem um número nacional de identificação.
O Projeto Viva leite é o maior programa de distribuição gratuita de leite pasteurizado do Brasil. Criado pelo Governo do Estado de São Paulo em 1999. Distribui anualmente 75 milhões de litros de leite enriquecido, beneficiando mais de 420 mil famílias em todo o estado. Por mês, cada beneficiário recebe 15 litros de leite enriquecido com ferro e vitaminas A e D que ajuda no combate a anemia ferropriva.
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Os objetivos do Sistema Cartão Nacional de Saúde são organizar e sistematizar dados sobre o atendimento prestado aos usuários; dotar a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) de um instrumento que facilite a comunicação entre os diversos serviços de saúde; fornecer informações sobre uma pessoa usuária do SUS em qualquer ponto do País; e gerar dados confiáveis e atualizados que permitam planejamento e intercâmbio de conhecimento para subsidiar a elaboração e execução das políticas públicas de saúde.
O projeto permite o cadastramento de até 2 (duas) crianças por família com idade de 6 meses a 6 anos e 11 meses. A prioridade é que pertençam a famílias com renda mensal de até 2 (dois) salários mínimos (vigente/bruto).
O responsável deve procurar a Unidade Básica que pertence para agendar atendimento com a Assistente Social da Secretaria de Saúde.
Conforme PORTARIA Nº- 763, DE 20 DE JULHO DE 2011 - Dispõe acerca do preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde do usuário no registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares.
Art. 1º O preenchimento do número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do usuário será obrigatório para o registro dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares nos sistemas de informação do Ministério da Saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos de saúde deverão solicitar o número do CNS no ato da admissão do paciente.
O cartão nacional de saúde é obtido na Secretária Municipal de Saúde.
Para realizar o cadastro são necessários os seguintes documentos (Xerox):
- Certidão de Nascimento da criança;
- Carteira de Vacinação atualizada da criança;
- Documento de identidade (RG) da mãe ou detentor da tutela;
- CPF da mãe ou responsável legal;
- Comprovante de residência do responsável (ex.: conta de água, luz ou telefone);
- Comprovante de renda familiar (holerite ou cópia da página da carteira de trabalho onde consta o registro). No caso de trabalhadores autônomos, é necessário redigir uma declaração informando a renda;
- Comprovante da condição de desemprego do chefe de família, se necessário, ou se a mãe for arrimo de família.
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Para comprovar as informações pessoais, é preciso levar os seguintes documentos:
- RG
- CPF
- Numero de PIS/PASEP (se possível) e
- Comprovante de endereço.
Conforme consta na Portaria 16 de 5 de agosto de 2011 em seu artigo 1º, a Certidão de Nascimento pode ser utilizada como documento para gerar o cartão SUS. Art. 1º Fica estabelecido que a Declaração de Nascido Vivo (DNV) é considerado documento válido para os procedimentos de cadastramento de usuário no Sistema Cartão Nacional de Saúde (Sistema Cartão).