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DECRETOS Nº 7966, 18 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 7966, DE 18 DE JULHO DE 2024.
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O GRUPO GESTOR DO PROGRAMA PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIBEIRÃO LAJEADO”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Grupo Gestor do Programa Pagamento por Serviços Ambientais para fins de instituição do Programa Produtor de Água da Bacia Hidrográfica do Ribeirão Lajeado, conforme previsto na Lei Municipal nº 2216/2017 e Decreto Municipal nº 6683/2020, cujas composições são definidas a seguir.
Art. 2º O Grupo Gestor tem as atribuições e responsabilidades definidas no Decreto Municipal nº 6683/2020 e será composto por:
I – Um representante do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado
TITULAR: Carlos Alberto Bachiega
II – Um representante da Autarquia Municipal de Saneamento Ambiental
TITULAR: Silvia Mayumi Shinkai de Oliveira
SUPLENTE: Eduardo Dias Rueda
III – Um representante da Prefeitura Municipal de Penápolis
TITULAR: Sérgio Eduardo Rodrigues
SUPLENTE: Fábio Lucas Prado Peres
IV – Um representante da Prefeitura Municipal de Alto Alegre
TITULAR: Maicon Aparecido Bezerra dos Santos
SUPLENTE: Elisabete Garcia David
V – Um representante do Sindicato Rural de Penápolis
TITULAR: Expedido Pedro Pires
VI – Um representante da Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Penápolis
TITULAR: Paula Teixeira Boghossian
SUPLENTE: Danilo Parpinelli Grieger
VII – Um representante da SOS Mata Atlântica
TITULAR: Loan Henrique Ramos Barbosa
VIII – Um representante da Fundação Educacional de Penápolis – FUNEPE – curso de Engenharia Agronômica
TITULAR: Guilherme Amaral Ferreira
SUPLENTE: Rachel Tonhati
IX – Um representante da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Campus de Presidente Prudente – Faculdade de Ciências e Tecnologia
TITULAR: Antonio Cezar Leal
SUPLENTE: Edilson Ferreira Flores
X – Um representante dos Produtores Rurais
TITULAR: Vlademir Ribeiro de Almeida
XI – Um representante do Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê
TITULAR: Thiago de Souza Maciel
SUPLENTE: Fabiano Pantarotto
XII – Um representante da Agência Nacional das Águas e Saneamento Básico
TITULAR: Vera Maria da Costa Nascimento
XIII – Um representante do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Penápolis- SP
TITULAR: Diego Agostini Cordeiro
SUPLENTE: Fernanda Marin Campachi Ribeiro
Art. 3º A coordenação dos trabalhos será exercida pela Sra. Silvia M. Shinkai de Oliveira, representante do DAEP, a qual deverá fornecer e organizar informações relativas ao Programa.
Art. 4º O prazo de vigência é de três anos, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias.
Art. 5º As funções dos membros do grupo não serão remuneradas, contudo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 18 de julho de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.