LEI Nº 3087, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 205/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o presidente do CIRL a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar às dotações orçamentárias do CIRL para o exercício de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Presidente do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado autorizado a abrir, por ato no Serviço Contábil do Consórcio Intermunicipal Ribeirão Lajeado, no exercício financeiro de 2024, crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para as dotações:
01- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL RIBEIRÃO LAJEADO
01.01 - GESTÃO AMBIENTAL
02- 3.1.90.11.99 - Vencimentos e vantagens fixas |
R$ 15.000,00 |
03- 3.1.90.13.99 - Obrigações Patronais |
R$ 5.000,00 |
04- 3.3.90.30.99 - Material de Consumo |
R$ 5.000,00 |
05- 3.3.90.39.99 - Outros Serv. Pessoa Jurídica |
R$ 25.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes nos termos do art. 4º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 2825, de 27 de outubro de 2023, e art. 43, § 1º, inciso II, provenientes de excesso de arrecadação da Lei nº 4320/64.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.