LEI Nº 3094, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 213/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar dinheiro para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a Santa Casa de Misericórdia de Penápolis, por meio da dotação que segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
80.000,00 |
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TOTAL |
80.000,00 |
Art. 2º Deve o hospital prestar conta dos valores dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, da data do recebimento.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.