LEI Nº 3096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 221/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2024.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA
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VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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07 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.300,00 |
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TOTAL |
3.300,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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05 |
3.3.90.18.01 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
3.300,00 |
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TOTAL |
3.300,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.