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LEIS Nº 3097, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 210/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento.)
“Revoga os incisos I, III e IV do artigo 1º da Lei nº 2884, de 19 de dezembro de 2023, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito para o mandato de 2025 a 2028.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os incisos I, III e IV, do artigo 1º da Lei nº 2884, de 19 de dezembro de 2023.
Art. 2º A redação do inciso II do artigo 1º da Lei nº 2884, de 19 de dezembro de 2023, fica alterada apenas no que concerne à vigência, substituída a frase final para “a partir de 1º de janeiro de 2025.”
Art. 3º Segue anexado o impacto econômico financeiro da alteração proposta, declarando respeito às limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e previsão orçamentária alocada na Lei Orçamentária Anual de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.