
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3098, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3098, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 216/2024, de autoria da Comissão de Finanças, Tributação e Orçamento.)
“Fixa os subsídios dos Secretários Municipais e demais cargos de livre provimento em comissão e exoneração.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios mensais dos cargos de livre provimento em comissão e exoneração de primeiro e segundo escalão do Poder Executivo Municipal, ficam fixados em parcela única, como abaixo especificado:
I - O subsídio dos cargos de agentes políticos de livre provimento em comissão e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de primeiro escalão, será de R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais).
II - O subsídio dos cargos de agentes políticos de livre provimento em comissão e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, de segundo escalão, será de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.