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LEIS Nº 3101, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3101, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 219/2024, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Dá denominação de IRAYDES PICCIRILLI FERNANDES à Casa da Juventude de Penápolis.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Casa da Juventude Penápolis, localizada no CEU – Centro das Artes e Esportes Unificados de Penápolis Maurílio Galopi dos Santos, sito à rua Manoel Foz, 515, Vila Aparecida, nesta cidade de Penápolis, passa a denominar-se “CASA DA JUVENTUDE IRAYDES PICCIRILLI FERNANDES.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.