DECRETO Nº 8092, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3091, de 11 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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95 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
140.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
|
113 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
100.000,00 |
|
|
TOTAL |
240.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
|
02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
|
|
02.09.01 |
Ensino Fundamental |
|
96 |
3.3.90.32.99 |
Auxílio Combustível aos Estudantes |
100.000,00 |
97 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
30.000,00 |
99 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica - Transp. Alunos |
85.000,00 |
|
02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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114 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
5.000,00 |
116 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
15.000,00 |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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133 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
5.000,00 |
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TOTAL |
240.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.