DECRETO Nº 8094, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3095, de 13 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA
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VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2672, de 15/12/2022, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Medicamentos |
100.000,00 |
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TOTAL |
100.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.