DECRETO Nº 8095, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3096, de 13 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA
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VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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07 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
3.300,00 |
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TOTAL |
3.300,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 2.824, de 27/10/2023, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A ANULAR R$ |
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01.01 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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01.01.00 |
Câmara Municipal de Penápolis |
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05 |
3.3.90.18.01 |
Auxílio Financeiro a Estudantes |
3.300,00 |
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TOTAL |
3.300,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de dezembro de 2024.