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DECRETOS Nº 8099, 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 8099, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.
 
 
“FIXA NORMAS PARA O ENCERRAMENTO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DE 2024.”
 
 
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais, e
 
Considerando a necessidade de cumprimento dos prazos legais para o encerramento do Balanço do ano de 2024, da Prefeitura Municipal de Penápolis, da EMURPE e do DAEP;
 
Considerando o Memorando nº 323/2024 – Processo SEI nº 3537305.402.00000730/2024-97, da Secretaria Municipal de Administração;
 
D E C R E T A :
 
Art. 1º O encerramento da execução orçamentária e financeira do corrente exercício de 2024, deverá seguir os prazos e orientações fixados neste Decreto, para que sejam cumpridos os prazos legais.
 
Art. 2º As requisições de compras somente serão atendidas até o dia 20 de dezembro de 2024, salvo em casos excepcionais devidamente autorizados pelo Senhor Prefeito Municipal.
 
Art. 3º Excluem-se do disposto neste artigo as despesas referentes às obrigações constitucionais e legais.
 
Art. 4º Somente serão inscritos em Restos a Pagar de 2024, as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas até 27 de dezembro de 2024.
 
Art. 5º Somente serão inscritos em Restos a Pagar os empenhos que corresponderem a serviços executados ou bens entregues cujos documentos fiscais embora emitidos não tenham chegado a Contabilidade.
 
Art. 6º Os saldos remanescentes dos empenhos inscritos em “Restos a Pagar” que não foram liquidados até 31 de dezembro de 2024, deverão ser cancelados, e se necessário serão empenhados no exercício de 2025, conforme for o caso, mediante justificativa e solicitação de cada uma das Secretarias, até 31 de dezembro de 2024.
 
Art. 7º Cada Secretaria, através de seu titular, deverá se manifestar por escrito até o dia 20 de dezembro de 2024, com relação aos empenhos que deverão ser mantidos como Restos a Pagar com as devidas justificativas, para que se possa proceder o cancelamento dos saldos que não serão utilizados.
 
Art. 8º As direções da Câmara Municipal, EMURPE e DAEP deverão repassar até o dia 20 de janeiro de 2025, os seus respectivos Balanços, para que o Serviço de Contabilidade possa fazer a incorporação dos mesmos.
 
 
 
 
Art. 9º Para agilizar os procedimentos de fechamento do Balanço Anual, as notas fiscais liquidadas referentes ao mês de novembro, deverão estar no Serviço de Contabilidade, no máximo, até o dia 20 de dezembro de 2024.
 
Art. 10 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de dezembro de 2024.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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