LEI Nº 3083, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 181/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Estima a receita e fixa a despesa do Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis para o exercício de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento fiscal do Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis - CIMPE para o exercício de 2025, de acordo com estimativa de receita, fixa a despesa em R$ 20.503.632,50 (vinte milhões, quinhentos e três mil, seiscentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos), conforme discriminação feita no Anexo que passa a integrar esta Lei.
Art. 2º Os valores decorrentes de receitas correntes, previstas na legislação vigente, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES.............................................. |
R$ 20.503.132,50 |
Receita Patrimonial ....................................................... |
R$ 500,00 |
Receita de Serviços....................................................... |
R$ 2.863.043,28 |
Transferências Correntes ............................................. |
R$ 17.639.589,22 |
Outras Receitas Correntes............................................ |
R$ 500,00 |
TOTAL DA RECEITA.................................................... |
R$ 20.503.632,50 |
Art. 3º A despesa fixada será realizada de acordo com o quadro de detalhamento da despesa, com o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES........................................... |
R$ 20.399.332,50 |
Pessoal e Encargos Sociais......................................... |
R$ 3.491.092,50 |
Juros e Encargos da Dívida.......................................... |
R$ 200,00 |
Outras Despesas Correntes.......................................... |
R$ 16.908,040,00 |
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DESPESAS DE CAPITAL............................................. |
R$ 104.300,00 |
Investimentos................................................................ |
R$ 14.300,00 |
Amortização da Dívida.................................................. |
R$ 90.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS.............................................. |
R$ 20.503.632,50 |
Art. 4º O Consórcio Intermunicipal da Microrregião de Penápolis – CIMPE é autorizado, nos termos da Constituição Federal a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
III - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de trinta por cento da despesa fixada, observado o disposto no artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, sem prévia autorização do Conselho de Prefeitos, nos termos do artigo 167, VI, da Constituição Federal.
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação própria do Orçamento.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de dezembro de 2024.