DECRETO Nº 8103, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por excesso, para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
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02.09 |
Fundo Municipal de Educação |
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02.09.01 |
Ensino Fundamental |
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93 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
1.150.000,00 |
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02.09.03 |
Serviço de Educação Infantil |
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111 |
3.1.90.11.01 |
Pessoal Civil |
1.100.000,00 |
TOTAL |
2.250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o Inciso III, do Artigo 4º, da Lei nº 2824, de 27/10/2023, publicada em 31/10/2023, conforme a Lei nº 4.320/64, art. 41, “I”, para cobertura de folha de pagamento – adiantamento de férias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 20 de dezembro de 2024.