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LEIS Nº 3105, 26 DE DEZEMBRO DE 2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3105, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024.
(Projeto de Lei nº 224/2024, de autoria do Executivo Municipal.)
“Dispõe sobre a autorização para o município de Penápolis realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis – CIMPE, para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS,
referente a dívida executada constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que tramita perante a 1ª Vara Federal de Araçatuba, conforme especifica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o município de Penápolis a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE, para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente a dívida executada judicialmente e constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que corre perante a 1ª Vara
Federal de Araçatuba, até o limite da quota de participação deste ente consorciado.
Art. 2º A aprovação implicará em pagamento total da dívida do município de Penápolis, correspondente a 63,84% do débito sub judice, conforme estabelecido e aprovado pelo Conselho de Prefeitos do CIMPE, em reunião datada de 08 de outubro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 26 de dezembro de 2024.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.