DECRETO Nº 8171, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3141, de 21 de março de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
Ficha
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Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serv. Terceiros-Pessoa Jurídica |
60.000,00 |
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TOTAL |
60.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3103, de 26/12/2024, especifica abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/ Hospitalar e Ambulatorial |
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198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
60.000,00 |
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TOTAL |
60.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 21 de março de 2025.