LEI Nº 3147, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 47/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 46.540,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal Assistência Social/ Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
46.540,00 |
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TOTAL |
46.540,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos próprios do município, com a reposição inflacionária 4,74% e aumento adicional de 1,76%, resultando em um reajuste total de 6,50% sobre o valor previsto na Lei nº 3.045, de 16/10/2024 que concede, no exercício de 2025, auxílios, repasses municipais e subvenções médicas.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de abril de 2025.