DECRETO Nº 8180, DE 08 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 46.540,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3147, de 08 de abril de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 46.540,00 (quarenta e seis mil, quinhentos e quarenta reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal Assistência Social/ Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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215 |
3.3.50.43.01 |
Repasses Municipais |
46.540,00 |
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TOTAL |
46.540,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos próprios do município, com a reposição inflacionária 4,74% e aumento adicional de 1,76%, resultando em um reajuste total de 6,50% sobre o valor previsto na Lei nº 3.045, de 16/10/2024 que concede, no exercício de 2025, auxílios, repasses municipais e subvenções médicas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 08 de abril de 2025.