LEI Nº 3154, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 55/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 424.356,36 (quatrocentos e vinte e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e seis centavos), para suplementar as dotações abaixo:
Ficha
|
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
196 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
424.356,36 |
|
|
TOTAL |
424.356,36 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
|
02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
|
190 |
3.3.50.43.03 |
Subvenções Médicas |
80.000,00 |
192 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
152.000,00 |
193 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Medicamentos |
110.000,00 |
198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
62.356,36 |
|
02.13.03 |
Serviço de Vigilância Epidemiológica |
|
212 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
20.000,00 |
|
|
TOTAL |
424.356,36 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 10 de abril de 2025.