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LEIS Nº 3157, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3157, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 58/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Dá denominação de ADHEMAR MÓDENA ao CEIM/EMEI do Jardim Del Rey.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM e a Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, ambos localizados na Avenida Soldado PM Guerino Polônio, 572, no Jardim Del Rey, nesta cidade de Penápolis, passa a denominar-se “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL/EMEI - ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL ADHEMAR MÓDENA.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.