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LEIS Nº 3158, 11 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
LEI Nº 3158, DE 11 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 46/2025, de autoria do Vereador Rosenwald de Albuquerque Lima Faleiros.)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da substituição de sinais sonoros por sinais musicais infantis nas escolas públicas municipais e particulares, visando evitar incômodos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no ambiente escolar.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas públicas da rede municipal do ensino fundamental (1º ciclo) e particulares do município de Penápolis ficam obrigadas a substituir os sinais sonoros por músicas infantis em suas instalações, a fim de evitar incômodos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º As músicas utilizadas para substituir os sinais sonoros deverão ser infantis, suaves, agradáveis e ter volume adequado para não causar desconforto aos alunos.
Art. 3º As referidas escolas deverão afixar cartazes informando sobre a substituição dos sinais sonoros por música, para que todos os alunos e funcionários estejam cientes da mudança.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para sua implementação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor no prazo seis meses da sua publicação, para efeitos de divulgação e adaptação das escolas, promovendo a finalidade educativa e preventiva da legislação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 11 de abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.