LEI Nº 3163, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 63/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.09 |
Secretaria Municipal de Educação |
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02.09.05 |
Serviço de Merenda |
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132 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
645.000,00 |
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TOTAL |
645.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Governo Estadual (Convênio Alimentação Escolar).
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2025.