Ir para o conteúdo

Prefeitura de Penápolis / SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Quinta-feira, 01 de Maio de 2025
Prefeitura de Penápolis / SP
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEIS Nº 3167, 16 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

LEI Nº 3167, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

(Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do Vereador Júlio César Caetano.)
 
Dispõe sobre o fornecimento de medicamentos da rede pública municipal de saúde - SUS - aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendentes pela rede do SUS e dá outras providências.”
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica obrigatório o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde - SUS, aos pacientes que apresentarem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, mesmo que as receitas sejam de médicos de outras cidades, desde o paciente tenha residência fixa em Penápolis.
 
Art. 2º Fica definido que para conseguir o benefício o paciente deverá comprovar sua residência no município e apresentar a carteira do SUS cadastrada em uma das Unidades Básicas de Saúde do município de Penápolis.
 
Art. 3º A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à relação nacional de medicamentos essenciais – RENAME, pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida no SUS - Sistema Único de Saúde.
 
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo as diretrizes e medidas necessárias para sua implementação.
 
Parágrafo único. Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação municipal, estadual e nacional de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas eventuais disposições em contrário.            
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 16 de abril de 2025.
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 8191, 25 DE ABRIL DE 2025 Concede permissão de uso, a título precário, gratuito e intransferível, de bem imóvel que especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 153, 25 DE ABRIL DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 352, de 16/07/2024, alterada pela Portaria nº 420, de 11/09/2024, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 152, 25 DE ABRIL DE 2025 Exonera a servidora DALVA APARECIDA DINARDI PEREIRA, Professor II, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 151, 25 DE ABRIL DE 2025 Homologa o resultado final da Progressão Vertical da Evolução Funcional da carreira de Educadora Infantil e reclassifica a servidora, conforme especifica. 25/04/2025
PORTARIAS Nº 150, 25 DE ABRIL DE 2025 Substitui membro na Portaria n° 352, de 12/08/2022, alterada pelas Portarias n° 398 de 06/09/2022, e nº 026 de 13/01/2023, conforme especifica. 25/04/2025
Minha Anotação
×
LEIS Nº 3167, 16 DE ABRIL DE 2025
Código QR
LEIS Nº 3167, 16 DE ABRIL DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia