LEI Nº 3169, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 68/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da
Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
920.000,00 |
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TOTAL |
920.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso (FMI) à referida Organização da Sociedade Civil, conforme o plano apresentado e aprovado pela Resolução 01/2025 – CMI, Decreto nº 8.166, de 14 de março de 2025, sendo o valor de R$ 800.000,00 para o Lar Vicentino e R$ 120.000,00 para a ADEFIPE.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de abril de 2025.