LEI Nº 3172, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 71/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
Ficha
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Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
360.000,00 |
156
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4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
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02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
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02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
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151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
95.000,00 |
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02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
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152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Eventos Esportivos |
238.000,00 |
157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
67.000,00 |
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TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Prefeito Municipal
MARIA EMÍLIA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 25 de abril de 2025.
PABLO AMBRÓSIO IANELA
Secretário Municipal de Administração