LEI Nº 3173, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 72/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.13 |
Fundo Municipal de Saúde |
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02.13.01 |
Serviço de Assistência Básica/Hospitalar e Ambulatorial |
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198 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
36.000,00 |
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TOTAL |
36.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, sendo R$ 4.000,00 para aquisição de um bebedouro e R$ 32.000,00 para aquisição de câmara de vacina.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de abril de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Prefeito Municipal
MARIA EMÍLIA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Registrada e publicada no Serviço de Expediente e Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração, em 25 de abril de 2025.
PABLO AMBRÓSIO IANELA
Secretário Municipal de Administração