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LEIS Nº 3175, 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

LEI Nº 3175, DE 28 DE ABRIL DE 2025.

(Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
 
 
Dá denominação às vias públicas do CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL  RESIDENCIAL ANTONIO FERREIRA, nesta cidade.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
 
Art. 1º O Conjunto Habitacional de Interesse Social  Residencial Antonio Ferreira, passa a denominar-se “Residencial Antonio Ferreira.”
 
Art. 2º A  Rua Hum  do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua Valdomiro Paludeto.
 
Art. 3º A  Rua Dois  do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua Professor Manoel Berbel de Oliveira Pessôa.
 
Art. 4º A  Rua Três  do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua João Baptista Stella.
 
Art. 5º A  Avenida 01 do  Residencial Antonio Ferreira,  por tratar-se de prolongamento da Avenida Américo Avian, denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também  Avenida Américo Avian.
 
Art. 6º A  Avenida 02  do  Residencial Antonio Ferreira,  por tratar-se de prolongamento da Avenida João Maciel Filho,  denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também  Avenida João Maciel Filho.
 
Art. 7º A  Avenida 03 do  Residencial Antonio Ferreira,  por tratar-se de prolongamento da Avenida Elísio Benante, já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Elísio Benante.
 
Art. 8º A  Avenida 04 do  Residencial Antonio Ferreira,  por tratar-se de prolongamento da Avenida Dário de Castilho,  já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Dário de Castilho.
 
Art. 9º A  Avenida 05 do  Residencial Antonio Ferreira,  por tratar-se de prolongamento da Avenida Francisco Bertoli, já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Francisco Bertoli.
 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2025.
 
 
 

 
 
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETOS Nº 6126, 09 DE MAIO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n.º 4694, de 22/09/2014, que autoriza a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”. 09/05/2019
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