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LEIS Nº 3175, 28 DE ABRIL DE 2025
Assunto(s): Sistema Viário
LEI Nº 3175, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
(Projeto de Lei nº 76/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.)
“Dá denominação às vias públicas do CONJUNTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL RESIDENCIAL ANTONIO FERREIRA, nesta cidade.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS faço saber que a Câmara Municipal de Penápolis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Conjunto Habitacional de Interesse Social Residencial Antonio Ferreira, passa a denominar-se “Residencial Antonio Ferreira.”
Art. 2º A Rua Hum do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua Valdomiro Paludeto.
Art. 3º A Rua Dois do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua Professor Manoel Berbel de Oliveira Pessôa.
Art. 4º A Rua Três do Residencial Antonio Ferreira passa a denominar-se Rua João Baptista Stella.
Art. 5º A Avenida 01 do Residencial Antonio Ferreira, por tratar-se de prolongamento da Avenida Américo Avian, denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Américo Avian.
Art. 6º A Avenida 02 do Residencial Antonio Ferreira, por tratar-se de prolongamento da Avenida João Maciel Filho, denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida João Maciel Filho.
Art. 7º A Avenida 03 do Residencial Antonio Ferreira, por tratar-se de prolongamento da Avenida Elísio Benante, já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Elísio Benante.
Art. 8º A Avenida 04 do Residencial Antonio Ferreira, por tratar-se de prolongamento da Avenida Dário de Castilho, já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Dário de Castilho.
Art. 9º A Avenida 05 do Residencial Antonio Ferreira, por tratar-se de prolongamento da Avenida Francisco Bertoli, já denominada nos Residenciais Pereirinha e Haroldo Camilo, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também Avenida Francisco Bertoli.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de abril de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.