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LEIS Nº 3177, 05 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Plano Plurianual de Invest.
LEI Nº 3177, DE 05 DE MAIO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 74/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Inclui na Lei nº 2554/2021 – Plano Plurianual do Município de Penápolis, quadriênio de 2021 a 2025, o projeto de reforma e melhorias na ETA.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º No Plano Plurianual de Penápolis do quadriênio de 2021 a 2025 - Lei nº 2554/2021, fica incluso o projeto de reforma e melhorias na Estação de Tratamento de Água e no Sistema de Tratamento dos Resíduos Gerados na ETA do município de Penápolis, sendo uma operação de crédito no valor de R$ 47.682.402,23 com a Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC 2023, do Governo Federal, e a contrapartida financeira da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 2.570.244,88.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.