LEI Nº 3178, DE 05 DE MAIO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 78/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 82.590,00 (oitenta e dois mil, quinhentos e noventa reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VLR A SUPLEM. R$ |
|
02.12 |
Secretaria Municipal de Obras/ Serviços |
|
|
02.12.01 |
Serviço de Obras Públicas |
|
166 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
82.590,00 |
|
|
TOTAL |
82.590,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos de Emenda Parlamentar do Deputado Arnaldo Jardim, para aquisição de um veículo para a Fiscalização de Obras.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2025.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI
Prefeito Municipal
MARIA EMÍLIA PEREIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
Registrada e publicada na Procuradoria Geral do Município, em 05 de maio de 2025.
PABLO AMBRÓSIO IANELA
Secretário Municipal de Administração