DECRETO Nº 8193, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3169, de 25 de abril de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.14 |
Fundo Municipal de Assistência Social/Cidadania |
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02.14.01 |
Serviço de Assistência Comunitária |
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220 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
920.000,00 |
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TOTAL |
920.000,00 |
Art. 2º Nesta suplementação serão utilizados recursos provenientes do Fundo Municipal do Idoso (FMI) à referida Organização da Sociedade Civil, conforme o plano apresentado e aprovado pela Resolução 01/2025 – CMI, Decreto nº 8.166, de 14 de março de 2025, sendo o valor de R$ 800.000,00 para o Lar Vicentino e R$ 120.000,00 para a ADEFIPE.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de abril de 2025.