DECRETO Nº 8196, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3172, de 25 de abril de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
Ficha
|
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Suplementar - R$ |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
155 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica |
360.000,00 |
156
|
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
40.000,00 |
|
|
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4º, inciso IV, da Lei nº 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
Ficha |
Verba |
Depto/Serviço |
Valor a Anular - R$ |
|
02.11 |
Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude |
|
|
02.11.01 |
Gabinete do Esporte |
|
151 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
95.000,00 |
|
02.11.02 |
Fundo Municipal de Esportes e Lazer |
|
152 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo - Eventos Esportivos |
238.000,00 |
157 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
67.000,00 |
|
|
TOTAL |
400.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 25 de abril de 2025.