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DECRETOS Nº 8198, 05 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 8198, DE 05 DE MAIO DE 2025
“Institui a Comissão Municipal de Avaliação Técnica, Controle e Conformidade de Demandas em Saúde Municipal.”
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando o crescente volume de solicitações administrativas e judiciais de fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos e procedimentos fora das listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como RENAME, REMUME e programas de medicamentos excepcionais;
Considerando os impactos orçamentários e administrativos decorrentes de decisões judiciais que impõem obrigações de custeio sem avaliação prévia de viabilidade técnica, clínica ou de conformidade com a política pública municipal de saúde;
Considerando a necessidade de garantir racionalidade, isonomia, controle e conformidade às decisões administrativas e judiciais, sem prejuízo do direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Instituída a Comissão Municipal de Avaliação Técnica, Controle e Conformidade de Demandas em Saúde Municipal.
Art. 2º Caberá à Comissão:
I – analisar, auditar e emitir parecer técnico quanto aos pedidos administrativos e judiciais de fornecimento de medicamentos, insumos, tratamentos ou procedimentos de saúde não padronizados pelo Sistema Municipal de Saúde;
II – verificar a existência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS, constantes na RENAME, REMUME ou protocolos clínicos do Ministério da Saúde;
III – avaliar a conformidade dos pedidos com critérios médicos, farmacológicos e de custo-efetividade, com apoio da equipe técnica e de protocolos estabelecidos;
IV – subsidiar a atuação da Procuradoria Municipal em demandas judiciais relativas ao fornecimento de itens ou serviços de saúde;
V – promover o registro, controle e acompanhamento das demandas, permitindo auditoria e planejamento técnico e financeiro.
Art. 3º A Comissão será composta por:
II – 01 (um) farmacêutico da rede municipal;
III – 01 (um) médico(a) com experiência em atenção básica;
IV – 01 (um) Controlador Interno;
V – 01 (um) coordenador(a) que poderá ser servidor de carreira, ou do quadro de cargos comissionados.
Art. 4º O funcionamento desta Comissão não implica na criação de qualquer estrutura organizacional, não recebendo os seus membros qualquer tipo de remuneração ou auxílio financeiro para o exercício de suas atividades, sendo suas atividades consideradas de utilidade pública.
Art. 5º Os membros da Comissão serão nomeados através de Portaria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 05 de maio de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.