DECRETO Nº 8200, DE 06 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/ anulação, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3179, de 06 de maio de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto no Serviço Contábil desta Prefeitura, um crédito adicional, por transposição/remanejamento/transferência/anulação, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para suplementar as dotações abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
Valor a Suplementar - R$ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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142 |
3.3.90.36.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física – Ev. Cultural/Turismo |
70.000,00 |
143 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica – Ev. Cultural/Turismo |
85.000,00 |
146 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
145.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito acima serão utilizados recursos provenientes do que trata o inciso “VI”, do artigo 167, da Constituição Federal de 1.988, conforme artigo 4°, inciso IV, da Lei n° 3103, de 26/12/2024, especificado abaixo:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
Valor a Anular - $ |
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02.10 |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
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02.10.02 |
Fundo Municipal de Cultura e Turismo |
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140 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo – Ev. Cultural/Turismo |
110.000,00 |
145 |
4.4.90.51.99 |
Obras e Instalações |
190.000,00 |
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TOTAL |
300.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2025.