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Atualizado em: 09/05/2025 às 16h48
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LEIS Nº 3181, 06 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Sistema Viário
Em vigor

LEI Nº 3181, DE 06 DE MAIO DE 2025.

(Projeto de Lei nº 82/2025, de autoria da Mesa Diretora - indicação do Executivo Municipal.)
 
 
Dá denominação ao prolongamento da AVENIDA MARGINAL ANTÔNIO GALVÃO DE ARRUDA, nesta cidade.”
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 
Art. 1º O trecho compreendido da esquina da Avenida Vereador Ângelo Bossa Martines (Residencial Florença), seguindo por 295,00 metros até encontrar a avenida de acesso ao Residencial Pitangueiras, por tratar-se de prolongamento da Avenida Marginal Antônio Galvão de Arruda, denominada no Residencial Florença, por ser continuidade desta, passa a denominar-se também “AVENIDA MARGINAL ANTÔNIO GALVÃO DE ARRUDA.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
       
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 06 de maio de 2025
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETOS Nº 6126, 09 DE MAIO DE 2019 Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto n.º 4694, de 22/09/2014, que autoriza a interdição da Rua Andrelino Vaz de Arruda, entre as Avenidas Antonio Rodrigues Boucinha e Dib Jorge, localizadas no Parque Industrial, nesta cidade, para estabelecer como “Rua de Lazer para a atividade de Whelling”. 09/05/2019
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