LEI Nº 3185, DE 28 DE MAIO DE 2025.
(Projeto de Lei nº 88/2025, de autoria do Executivo Municipal.)
“Autoriza o Executivo Municipal a suplementar dotação orçamentária da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Penápolis decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 196.204,80 (cento e noventa e seis mil, duzentos e quatro reais e oitenta centavos), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.05 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho |
|
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02.05.01 |
Gabinete Indústria, Comércio e Serviços |
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53 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
161.491,20 |
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02.05.02 |
Fundo Municipal do Instituto de Profissões |
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60 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica |
34.713,60 |
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TOTAL |
196.204,80 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º, inciso III, alínea “a” da Lei nº 3103/2024, que dispõe sobre a utilização de superávit financeiro do ano anterior, para contratação do SEBRAE - Escritório Regional de Araçatuba, para prestação de serviços técnicos especializados, por meio de cursos, consultorias e seminários voltados à capacitação de empreendedores locais; concessão de bolsas para cursos de MBA na Faculdade SEBRAE a servidores municipais (capacitação em gestão pública, inovação e desenvolvimento econômico) e aquisição de estandes para participação na Feira do Empreendedor SEBRAE de 2025.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 28 de maio de 2025.