DECRETO Nº 8215, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.
CARLOS HENRIQUE ROSSI CATALANI, Prefeito Municipal de Penápolis, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Lei nº 3195, de 13 de junho de 2025;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional, por excesso, no Serviço Contábil da Prefeitura Municipal de Penápolis, no exercício financeiro de 2025, no valor de R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais), para suplementar a dotação que se segue:
FICHA |
VERBA |
DEPTO/SERVIÇO |
VALOR A SUPLEMENTAR R$ |
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02.01 |
Secretaria de Governo/Gestão Participativa e Dependências |
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02.01.01 |
Gabinete da Secretaria |
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13 |
3.3.90.30.99 |
Material de Consumo |
50.000,00 |
15 |
3.3.90.39.99 |
Outros Serviços Terceiros - Pessoa Física |
150.000,00 |
17 |
4.4.90.52.99 |
Equipamento e Material Permanente |
30.000,00 |
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TOTAL |
230.000,00 |
Art. 2º Para esta suplementação serão utilizados recursos do Tesouro Municipal, de acordo com o art. 4º da Lei nº 3103/2024, inciso III, alínea “a”, utilizando superávit financeiro do ano anterior, para atender as necessidades do Gabinete do Prefeito, Vice, Secretaria de Governo e demais órgãos ligados à esta Secretaria, sendo Tiro de Guerra, Cartório Eleitoral e Junta Militar.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PENÁPOLIS, em 13 de junho de 2025.